O açaí, um dos produtos mais tradicionais no Norte do país, quase fica de fora da COP30, que será realizada em Belém (PA), em novembro. Conforme edital publicado pela Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI), alimentos com açaí, tucupi e maniçoba não poderiam ser utilizados nas refeições sob alegação de risco de contaminação.
Logo após, com as repercussões negativas, a OEI voltou atrás e publicou uma errata em 16 de agosto. Conforme as especificações do documento, o edital da OEI é para contratação de empresas que vão operar restaurantes e quiosques e fornecer produtos alimentícios nas Zonas Azul e Verde – áreas da Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (COP30) – , no período entre 3 e 28 de novembro.
Em se tratando de uma conferência para o clima, a decisão de cortar produtos tradicionais do evento traria uma grande contradição. Alimentos cultivados por pequenos agricultores, indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais são produzidos respeitando sistemas agrícolas e de saberes ancestrais que promovem fartura e alimentação saudável e, ao mesmo tempo, protegem o meio ambiente.
O potencial para a adaptação e mitigação climática reside exatamente na tecnologia ancestral destes sistemas tradicionais. Eles são fundamentados na diversidade de espécies e no manejo sustentável, que sequestram carbono, conservam solos e mantêm as águas. Os sistemas alimentares tradicionais protegem o meio ambiente e servem como solução eficaz para o Brasil cumprir seus compromissos climáticos. Incentivar e fortalecer essa forma de produção é também uma forma de buscar regulação climática.
Mas, para além da COP30, os alimentos tradicionais vêm sofrendo uma série de pressões para não chegarem às nossas mesas. Uma delas é a ameaça de revogação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 49, de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Reconhecendo que os conhecimentos tradicionais e boas práticas sanitárias podem andar juntos, a RDC 49 propõe adequar regras, promovendo a inclusão desses produtores. Mas a RDC 49/2013 está em risco e pode ser revogada.
Em defesa da inclusão sanitária, o Observatório das Economias da Sociobiodiversidade (ÓSócioBio) e o Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN) vêm coordenando uma mobilização nacional para impedir a revogação da RDC 49/2013, da Anvisa, e já entregaram duas Cartas Abertas aos órgãos competentes.
“Nossa luta é para garantir que as normas sanitárias respeitem os saberes ancestrais, promovam a inclusão e não criminalizem os modos de vida que alimentam o Brasil de forma diversa, saudável e sustentável”, aponta a secretária executiva do ÓSocioBio, Laura Souza.
Engenheira de alimentos e integrante do Eixo Economias da Sociobiodiversidade do Instituto Socioambiental (ISA), Bianca Tozato explica que a mobilização ÓSocioBio e FBSSAN defende que a inclusão sanitária não é apenas uma questão técnica ou de saúde pública, mas sim uma decisão política. Ela destaca a contradição de um sistema que restringe a produção de alimentos tradicionais, enquanto produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos continuam liberados.
“Reconhecer e adequar as normas sanitárias à realidade da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais é fundamental para garantir o direito de produzir, transformar e comercializar seus alimentos com dignidade e segurança jurídica, promovendo acesso e soberania alimentar”, reforça.
A discussão sobre a inclusão sanitária pode parecer distante do dia a dia, mas está bem próxima e interfere nos alimentos que chegam à nossa mesa.
“As normas estão dificultando que a comida de verdade, sem agrotóxico e produzida localmente, chegue à população. E isso acaba favorecendo a oferta de ultraprocessados”, alerta a nutricionista Bibi Cintrão, que integra o Núcleo de Alimentação e Nutrição em Políticas Públicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Nucane/Uerj); o Centro de Referência em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (Ceresan/UFRRJ) e o FBSSAN.
ENTENDA A RDC 49/2013
Atenta às demandas dos movimentos sociais e reconhecendo que o risco sanitário da produção em grande escala é diferente do risco inerente à produção em menor escala de microempreendedores individuais, empreendimentos da economia solidária e da agricultura familiar, a Anvisa aprovou, em 2013, após um rigoroso e amplo processo de consulta, a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 49.
Essa resolução prevê a inclusão social, produtiva e de boas práticas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e, ao mesmo tempo, considera os costumes e conhecimentos tradicionais, estabelecendo um tratamento diferenciado que permite, para as atividades econômicas classificadas como baixo risco, a regularização simplificada.
A consulta pública 1.249, de maio de 2024, da Anvisa, propõe revisar critérios e classificação de risco de atividades econômicas, consolidando normativos como RDCs 153/2017, 418/2020, 49/2023 e IN 66/2020.
Embora a proposta incorpore alguns artigos da RDC 49/2013, ela retira sua essência: os princípios e diretrizes. Segundo a agência reguladora, o objetivo é unificar esses marcos em uma única resolução padronizada nacionalmente, o que pode resultar na revogação da RDC 49/2013.
Essa revogação seria um equívoco, pois, apesar das alegações de boas práticas regulatórias, o processo atual – consulta pública e webinários – não reproduz a construção coletiva da RDC 49/2013.
A Carta Aberta de maio de 2025 pede a suspensão do processo de revogação da RDC 49/2013 e também a dos webinários regionais, por entender que não possibilitam o diálogo desejado.
ACESSE AS CARTAS ABERTAS
Crédito da imagem: Fellipe Abreu / National Geographic