Sociobioeconomia como Política de Estado: campanha do ÓSocioBio propõe mudanças urgentes no Plano Safra

O Observatório das Economias da Sociobiodiversidade (ÓSocioBio), em articulação com a Conexsus e mais 41 organizações da sociedade civil, lançou uma campanha nacional para fortalecer a sociobioeconomia como política pública estratégica de Estado. Em véspera da COP30 e diante da emergência climática, o movimento cobra que o Governo Federal e os bancos públicos tratem o crédito para povos e comunidades tradicionais, extrativistas e agricultores familiares como prioridade nacional — à altura de programas como o Proálcool e a expansão da soja na Amazônia.

Apesar da sociobioeconomia conservar milhões de hectares, gerar emprego, renda e produzir alimentos saudáveis e sustentáveis, mais de 99% das famílias que atuam nesse setor nunca acessaram crédito rural, segundo levantamento da Conexsus. Apenas 8,3% do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) aplicado na Amazônia vai para a agricultura, e menos de 1% para as cadeias da sociobiodiversidade, enquanto 91,7% financia exclusivamente a pecuária convencional, revela o Banco Central (2024).

A campanha do ÓSocioBio propõe mudanças urgentes no Plano Safra 2025/2026 e no Manual de Crédito Rural (MCR) para reverter esse cenário, com foco na inclusão produtiva, justiça territorial e transição climática justa.

 

Principais propostas da Nota Técnica

🔹 Acesso ao Pronaf Grupo B com mais flexibilidade documental

Permitir que famílias em Unidades de Conservação e Assentamentos da Reforma Agrária acessem o crédito com base em Relação de Beneficiários (RB) ou declaração do órgão gestor, enquanto o CAR coletivo não é validado.

🔹 Definição clara de Povos e Comunidades Tradicionais no MCR

Inclusão da definição oficial (Decreto 6.040/2007 e 8.750/2016) para evitar interpretações restritivas por parte dos bancos.

🔹 Metas mínimas de crédito para a sociobioeconomia

Instituições financeiras que não aplicarem ao menos 20% dos recursos do Pronaf em cadeias da sociobioeconomia deverão direcionar recursos para projetos que fortaleçam o setor.

🔹 Inclusão de novas entidades na Rede Emissora do CAF

Permitir que cooperativas, associações e OSCIPs possam emitir o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) de seus associados, mesmo sendo beneficiárias, para acelerar o acesso ao crédito.

🔹 Criação de esteiras bancárias e soluções digitais específicas

Aplicativos off-line, aceite via vídeo, capacitação de gerentes e mutirões de documentação em áreas remotas — para superar barreiras de conectividade, mobilidade e baixa escolaridade.

🔹 Atualização da renda limite do Programa Nacional de Reforma Agrária  (PNRA)

Ajuste de R$ 20 mil para R$ 50 mil na renda familiar anual para acesso a até três operações de investimento em assentamentos da reforma agrária.

🔹 Retificação no MCR para permitir custeio agrícola no Pronaf B

A proposta corrige a exclusão de atividades agrícolas no Pronaf B, essencial para pequenos sistemas produtivos e quintais agroecológicos.

🔹 Inclusão de embargos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) como restrição para crédito

Ampliação do controle ambiental com base também na lista oficial de embargos em Unidades de Conservação, e não apenas nos registros do Ibama.

 

Por que isso importa?

A sociobioeconomia protege os biomas brasileiros, gera emprego, movimenta economias locais e reduz desigualdades, com base em modos de vida tradicionais e práticas sustentáveis. Mas sem crédito, as cadeias produtivas que garantem esse modelo continuam marginalizadas.

O país já provou que, quando quer, consegue estruturar políticas robustas de financiamento. Foi assim com o Proálcool. Foi assim com a soja. Agora, é hora de dar esse mesmo peso à sociobioeconomia — com foco na floresta em pé, nos povos da floresta, e na construção de um futuro justo e sustentável.

 

📢 Quer apoiar essa causa?

Entre em contato com o ÓSocioBio e a Conexsus e ajude a pressionar por mudanças no Plano Safra. A floresta precisa de crédito. O Brasil precisa da floresta.

Acesse a Nota Técnica N.5/2024 aqui!