O primeiro semestre de 2025 foi marcado por avanços na regulamentação da Reforma Tributária, que trouxe algumas conquistas para as economias de Povos e Comunidades Tradicionais após campanha “Sociobioeconomia na Reforma Tributária”, impulsionada pelo Observatório das Economias da Sociobiodiversidade (ÓSocioBio), realizada no final de 2024, durante a tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.
Aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024, o PL 68/2024 – que regulamenta a Reforma Tributária – foi sancionado em 16 de janeiro de 2025, com vetos, pelo Presidente da República, passando a ser a Lei Complementar nº 214/2025, que delimita regras gerais aplicáveis ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
Ainda está em tramitação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que tem como ponto central a criação do Comitê Gestor do IBS, o tributo de alçada de Estados, Distrito Federal e municípios.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou em 26 de junho, na 2ª Assembleia Geral Ordinária de 2025 da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em Brasília, que a expectativa é de que, até o final de agosto, toda a parte legislativa do PLP 108 esteja completa.
A implementação da Reforma Tributária trará impactos positivos para os povos e comunidades tradicionais, com conquistas alcançadas pela campanha organizada pelo ÓSocioBio.
Essa mobilização alertou que, com a proposta inicial da Reforma Tributária, alimentos das florestas e das roças tradicionais, como o açaí, a castanha, o babaçu e o pequi, seriam sobretaxados, enquanto insumos poluentes e prejudiciais à saúde, como os agrotóxicos, teriam incentivos fiscais.
Dessa forma, produtos da sociobiodiversidade poderiam sofrer um aumento médio na tributação em operações interestaduais de 32% a 72%, podendo, em alguns casos, chegar a um aumento de até 7 vezes nos impostos, prejudicando a competitividade e a sustentabilidade dessas cadeias que contribuem para a conservação das florestas, dos campos e das águas do país.
A partir da Nota Técnica elaborada pelo ÓSocioBio e apoiada por ao menos 50 organizações, foi realizada uma mobilização por justiça tributária.
Secretária executiva do ÓSocioBio, Laura Souza considera que a ação em rede potencializada pelo Observatório foi essencial para a inclusão na Reforma Tributária de pontos que beneficiam as economias da sociobiodiversidade.
“Essas conquistas foram alcançadas por essa articulação em rede, que é característica do ÓSocioBio, e também pela caravana que realizamos no Congresso Nacional e nos ministérios do Poder Executivo, com a presença dos extrativistas. Só conseguimos fortalecer essa ação em rede porque várias pessoas, organizações e órgãos se mobilizaram para isso. Nesse momento, estamos nos organizando para internalizar as conquistas e aprendizados dentro das organizações e instituições”, declara Laura Souza.
Das seis propostas apresentadas na Nota Técnica, três foram acatadas total ou parcialmente, sendo que três foram rejeitadas.
Outra boa notícia é que o açaí — mesmo embalado e congelado (desde que não tenha adição de sal e açúcar) — terá alíquota reduzida de pelo menos 60%, podendo chegar a 100%, dependendo da classificação fiscal adotada. Por outro lado, o agrotóxico manteve a alíquota reduzida de 60%.
Um dos autores da Nota Técnica, o economista João Luis Abreu, do ISA, explica que os incentivos fiscais para os produtos da sociobioeconomia beneficiam um setor que protege a floresta e seus povos, sendo essenciais dentro de um conjunto de políticas climáticas.
“Se é concedido incentivo à atividade do grande agronegócio, estou incentivando um setor que vem contribuindo com o aquecimento global e com o desmatamento. Por outro lado, a sociobioeconomia, que protege a floresta e seus povos, que mantêm modos tradicionais de cultivo, encontrava-se sem benefícios na proposta inicial da Reforma Tributária. Por isso, nossa mobilização foi por justiça tributária”, pondera.
O novo modelo de tributação sobre o consumo passará por um período de transição, sendo que a alteração completa acontecerá em 2033.
No cenário de emergência climática global, é urgente que as políticas públicas, políticas fiscais e econômicas incorporem, de forma assertiva, a perspectiva socioambiental. Os desafios permanecem, e o Observatório continua mobilizado no acompanhamento do tema.
Confira o estudo técnico na íntegra e conheça cada proposta e sua situação atual:
Estudo Técnico – Sociobiodiversidade na Reforma Tributária